LEI Nº 1006 De 07 de Novembro de 1975

(Revogada pela Lei nº 2617/2002)

DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA AFORAR TERRENOS PATRIMÔNIO MUNICIPAL, À COOPERATIVA RURAL DE BATATAIS LTDA.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aforar, à Cooperativa Rural de Batatais Ltda, dois terrenos do Patrimônio Municipal, totalizando uma área de 36.695 metros quadrados (trinta e seis mil seiscentos e noventa e cinco metros quadrados), com as seguintes características:

- O primeiro mede 167,00 mts (cento e sessenta e sete metros) de frente para a estrada que dá acesso à chácara de Rafael Faraco e Maria Galina, medindo ainda 264,00 mts (duzentos e sessenta e quatro metros) da frente aos fundos, por um lado, margeando a estrada que liga a cidade ao Instituto de Menores de Batatais, medindo 273,00 mts (duzentos e setenta e três metros) também da frente aos fundos, pelo outro lado, confrontando com Maria Galina numa área de 6,00 mts (seis metros); daí vira à esquerda, confrontando com terrenos de propriedade do Instituto de Menores de Batatais numa extensão de 51,00 mts (cinqüenta e um metros) e nos fundos, confrontando com terrenos do Patrimônio Municipal 56,00 (cinqüenta e seis metros) perfazendo uma, digo, uma área de 32.560,00 mts 2 (trinta e dois mil quinhentos e sessenta metros quadrados).

- O segundo mede 88,00 mts (oitenta e oito metros) de frente para a estrada que dá acesso à chácara de propriedade de Rafael Faraco e Maria Galina, medindo 135,00 mts (cento e trinta e cinco metros) da frente aos fundos, por um lado, confrontando com a estrada de ferro (Fepasa), e medindo pelo outro lado, da frente aos fundos, 76,00 mts (setenta e seis metros), margeando a estrada denominada "Rua Estados Unidos", prolongamento, e medindo nos fundos 15,00 mts (quinze metros), perfazendo uma área de 4.135,00 mts2 (quatro mil cento e trinta e cinco metros quadrados).

Art. 2º O aforamento de que trata a presente lei é autorizado com o fim exclusivo de permitir a entidade beneficiária efetuar as ampliações necessárias no projeto já encaminhado à Prefeitura e que resultou na publicação da lei nº 952, de 09 de Abril 1974.

Art. 3º Fica estabelecido a jóia de CR$ 2,00 (dois cruzeiros) por metro quadrado de área aforada, devendo o foro anual corresponder à importância de 0,30 (trinta centavos) por metro linear.

Art. 4º O contrato de enfiteuse de que trata a presente lei ficará extinto:

a) Se o foreiro não iniciar a construção no prazo de 30 (trinta) meses a contar da data da assinatura do contrato.
b) Se iniciadas as edificações, o foreiro não ultimá-las no prazo de 7 (sete) anos.
c) Se o foreiro deixar de efetuar o pagamento de foro por três anos consecutivos.

Parágrafo único. Nos casos previstos nas letras A, B e C, a área aforada reverterá ao patrimônio do Município sem a obrigatoriedade de restituir a jóia ou indenizar as benfeitorias introduzidas.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 07 de Novembro de 1975

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.